segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Reflexão sobre o Projeto do Novo Código Florestal


Esta semana no Business Connection, temos a participação do advogado Ambientalista e Tributarista Marcio Alexandre Donadon, que traz a pauta sobre o Projeto do Novo Código Florestal.
Tenham uma ótima leitura e uma excelente semana,

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A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o novo Código Florestal que, agora, passará para análise do plenário da Câmara.
A aprovação do projeto gerou um embate entre classe. De um lado os ruralistas e de outro os ambientalistas. Entretanto, penso que ambas as posições são afoitas, precipitadas e distantes dos anseios sociais e ambientais.
Enquanto a bancada ruralista tenta de todas as formas solucionar seus problemas, dentre eles, aqueles que restringem o uso da propriedade, por exemplo, a reserva legal a qualquer custo, os ambientalistas, deixando de lado a história de nosso país, a inércia de nossos antepassados, e porque não dizer, a nossa, além de um radicalismo desenfreado, busca de todas as maneiras impedir qualquer avanço que coloque uma pá de cal nas diversas questões que envolvem o meio ambiente.
Neste primeiro momento não quero polemizar nenhuma das questões que envolvem o projeto do Código Florestal, seja quanto a regularização das áreas de ocupadas, seja na questão da reserva legal ou, ainda, na moratória das multas, dentre outros. O que quero, neste momento, é fazer uma reflexão histórica.
Cecília Meireles, no poema “Ou isto Ou Aquilo” retrata, muito bem, a constante dicotomia que recai sobre a sociedade. Segundo o poema: “Ou se tem chuva e não se tem sol, ou se tem sol e não se tem chuva! Ou se calça a luva e não se põe o anel, ou se põe o anel e não se calça a luva! Quem sobe nos ares não fica no chão. Quem fica no chão não sobe nos ares. É uma grande pena que não se possa estar ao mesmo tempo em dois lugares! Ou guardo dinheiro e não compro doce, ou compro doce e não guardo dinheiro. Ou isto ou aquilo... e vivo escolhendo o dia inteiro! Não sei se brinco, não sei se estudo, se saio correndo ou fico tranqüilo. Mas não consegui estender ainda qual é melhor: se é isto ou aquilo”.
Assim como no poema nossa legislação ambiental ao longo da história ora permitiu ocupar as margens dos rios, ora não. Ora a metragem a ser respeitada foi de 100 metros, como atual, ora fora de 5 metros, como é a redação original do Código Florestal. Não sabe se permite o plantio de culturas às margens do Rio. Não sabe se proíbe. Não sabe o legislador se altera o código, diante das situações econômicas. Não sabe se mantêm intocável. Não sabe se permiti a exploração da propriedade, incentivando a agricultura, ou se preserva 20% dela.
Só para ter uma idéia quando da chegada dos portugueses ao Brasil, o país possuía 5,2 milhões de quilômetros quadrados de floresta nativa. Passou-se, então, a explorar as reservas vegetais existentes na época, no caso, o pau-brasil. O Estado, representado pela Coroa, iniciava os primeiros passos da exploração do patrimônio florestal brasileiro. Cabe ressaltar, sob a proteção da Lei.
Por sua vez, Portugal passou a explorar não só o pau-brasil, mas também, outras espécies florestais. A madeira nacional era destinada a países como Bélgica, Inglaterra, Alemanha e Itália. No entanto, o monopólio não ficou restrito a Coroa portuguesa, visto que, com a ajuda dos índios, países como Espanha, Alemanha, Inglaterra e Holanda retiraram, de forma indiscriminada, milhares de espécies florestais do país.
Em todo esse período a exploração ocorreu sobre a proteção da lei, cuja finalidade foi sempre à econômica, visto que a época argumentava-se que o desmatamento era necessário para o progresso do País. A Princesa Izabel, na época do café, 1872, permitiu o funcionamento da primeira companhia privada especializada no corte de madeira. Essa exploração dispensava qualquer licença prévia para o corte em propriedade particular. Por conseguinte, o corte era permitido cem por cento na área privada.
Vê-se, portanto, que a passagem histórica de nosso país, no tocante a exploração ambiental, não foi das mais sustentáveis, ao contrário, o Estado permitiu a sua exploração de forma desordenada, aliás, incentivou.
O Brasil, portanto, tem história na questão ambiental e, para compatibilizarmos os anseios futuros com as situações passadas, penso que é necessário, sim, fazer uma reflexão histórica para que a sociedade atual não seja penalizada por atos passados como, por exemplo, recompor área que não desmatou, mas, também, não prejudique o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado das futuras gerações.
As bancadas ruralistas e ambientalistas não podem se deixar levar por anseios individuais, visando, sempre, as eleições, mas, sim, buscar, efetivamente, solucionar as questões que foram consolidadas sobre a proteção do Estado, compatibilizando e controlando-as, sempre almejando atender os anseios das futuras gerações.

Marcio Alexandre Donadon,
Advogado - Coordenador de Consultoria Jurídica Empresarial, Gestão Ambiental e Planejamento Tributário. KND – Consultoria e Treinamento.
madonadon@netsite.com.br

Abraços e até a próxima

Ana Stuchi

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